Perguntas frequentes


1. Como vou utilizar para ingresso na UERN o meu resultado do ENEM?

Já a partir de 2015 o Processo Seletivo de Vagas Iniciais será feito no sistema misto, sendo 40% das vagas ofertadas pelo Processo Seletivo Vocacionado (PSV) e 60% das vagas será ofertado pelo SiSU com base no resultado das provas do ENEM 2014. A partir de 2016, todas as vagas dos cursos de gradução da UERN serão ofertadas via ENEM/SISU. 

2. Com serão ofertadas as vagas da UERN pelo SiSU?

60% das vagas (dos dois semestres) serão disponibilizadas no processo que ocorrerá no início do ano de 2015.

3. Como é a inscrição no SiSU?

O estudante deve acessar a página do SiSU no site do MEC e escolher duas opções de curso: uma 1ª opção e uma 2ª opção. Durante o período de inscrições, ele poderá mudar essas opções, com base na nota de corte (nota mínima). Cada mudança invalidará a opção anterior. O SiSU deverá ficar no ar ininterruptamente durante o período de inscrições. As notas de corte serão divulgadas pelo próprio sistema de madrugada, diariamente.

4. A UERN adota pesos diferenciados entre as provas do Enem para o cálculo da pontuação do SiSU?

Sim. Serão adotados pesos diferentes por área de conhecimentos, tais informações serão publicadas no Edital prório com base no Termo de Adesão ao SiSU 2015.

5. A UERN, com a adoção do SiSU, irá manter o sistema de cota social aplicado no Processo Seletivo de Vagas Iniciais?

Sim, a Lei Estadual nº 8.258, de 27 de dezembro de 2002, trata especificamente do sistema de cotas na UERN. O sistema de cotas é destinado ao candidato que tenha concluído todo seu ensino básico, ou seja, ensino fundamental e médio, exclusivamente em escola da rede pública do Brasil, e será mantido como parâmetro no Termo de Adesão firmado com o SiSu. A UERN passou a adotar a cota social em seus processos seletivos a partir do ano de 2004.

O ensino fundamental refere-se:

CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

EQUIVALÊNCIA ATUAL

ENSINO FUNDAMENTAL

Alfabetização

= 1º ano

Anos Iniciais

1ª série

= 2° ano

2ª série

= 3° ano

3ª série

= 4° ano

4ª série

= 5° ano

5ª série

= 6° ano

Anos Finais

6ª série

= 7° ano

7ª série

= 8° ano

8ª série

= 9° ano

 Já o ensino médio é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, sendo constituída pelo 1º, 2º e 3º anos.

Assim, a educação básica compreende o ensino fundamental e o médio.

6. A reserva de vaga para candidatos com necessidades especiais também será mantida com adoção do SiSU?

Sim, a Lei nº 9.696, sancionada em 25 de fevereiro de 2013, determina a reserva de 5% das vagas para pessoas Portadoras de Necessidades Especiais nos cursos de graduação oferecidos pela UERN em todas as suas unidades de ensino. A UERN irá manter no Termo de Adesão firmado com o SiSu esse parâmetro de cota. A UERN passou a adotar a cota para pessoas com deficiência em seus processos seletivos a partir do ano de 2013.

7. Qual definição de Pessoa com Deficiência?

Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que apresente, em caráter permanente, perdas ou reduções de sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

8. Quem concorre às vagas da classificação geral ou ampla concorrência?

As vagas da classificação geral são disputadas por todos os candidatos inscritos em um curso, portanto, independente de sua condição de ser candidato cotista ou não cotista, neste caso todos concorrem a 45% das vagas ofertadas pelo curso.

9. É necessário realizar o Teste de Aptidão Específico para ingressar no Curso de Música da UERN?

Não. Todos os cursos presenciais de graduação da UERN seguem o mesmo critério de avaliação e de seleção do Enem/SiSU.


Atualizado por: José Egberto Mesquita Pinto Júnior em 02/11/2016 (Setor para Contato: FANAT - DCB - Departamento de Ciências Biológicas )

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